Inicialmente, cabe registrar que no aeroporto, no momento do embarque, quando ocorre uma anormalidade na prestação do serviço, seja no check-in, seja no embarque ou mesmo a bordo, não há medida efetiva a ser adotada que possa resolver o problema, na hora. Depende-se, exclusivamente, da boa-vontade e do conhecimento do atendente, do “supervisor” - com quem raras vezes se consegue falar - e, se for a bordo, depende-se dos tripulantes. Trata-se de situação de total vulnerabilidade para o consumidor. O que se pode fazer é “tentar” contornar a situação, com muita paciência, evitando maiores prejuízos e, especialmente, discussões, pois elas são inúteis. Sendo o problema grave, ganha-se mais reunindo provas que possam ser usadas futuramente numa eventual ação judicial.
Em primeiro lugar é preciso saber o que não fazer. Se o problema não for resolvido adequadamente pela companhia aérea, não adianta levantar a voz, ameaçar, discutir ou, mesmo agredir o atendente no balcão. Ele, realmente, não tem as informações que deveria ter e, em muitos casos, não sabe porque o voo atrasou, foi cancelado ou desviado da rota. O funcionário do “check-in” também não é culpado pelo fato da companhia aérea ter vendido assentos acima da capacidade da aeronave.
O que fazer?
O que posso exigir da companhia aérea?
A companhia aérea tem por obrigação acomodar o passageiro em outro voo (dela própria ou de outra empresa), conforme Portaria da ANAC em, no máximo, 4 horas. Caso não consiga reacomodar, a empresa aérea deverá providenciar refeições, telefonemas, transporte de/para o aeroporto, além da hospedagem.Essa alegação é muito comum, mas, não procede. Atrasos, problemas climáticos, greves, manifestações de controladores de voo e outras ocorrências, fazem parte do risco da atividade das companhias aéreas. Cabe a elas assumir tais riscos e não o consumidor, como está ocorrendo. Aliás, decorre dessa transferência de responsabilidade a transformação dos aeroportos em albergues. Trata-se de afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Nevoeiro e condições climáticas adversas não podem ser usados com desculpa para tratar os passageiros como indigentes e jogá-los no chão dos aeroportos. Além de problema climático ser risco inerente à atividade do transporte aéreo, há tecnologia disponível que permite pousos e decolagens com pouca e, até, nenhuma visibilidade COM SEGURANÇA. O passageiro tem direito ao reembolso ou ao endosso da passagem para outra empresa áerea, bem como a transporte, alimentação, hospedagem e telefonema, se o cancelamento ocorrer fora de sua cidade de origem. Se esses direitos forem negados, comece a reunir provas. Veja a orientação voltando ao topo.
Cheguei ao meu destino final, mas minhas bagagens não apareceram. Como devo proceder?
Atenção: jóias, dinheiro, medicamentos e objetos de valor, quando possível, devem ser carregados na bagagem de mão.
Atenção: a Portaria 676GC-5 da ANAC estabelece que você deve se apresentar no balcão da companhia aérea, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para os voos domésticos e 60 (sessenta) minutos para os internacionais.
A ANDEP recomenda que você se apresente com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos para voos domésticos e 2 (duas) horas ou, até, mais para voos internacionais. Cumpra sua parte no contrato de transporte: apresente-se para embarque com antecedência.
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A Andep agradece a sua contribuição.